Pelo fim dos Leilões de Gado promovidos pela Igreja Católica em perímetro urbano.
Reverendíssimo Dom Frei Caetano Ferrari,
Há alguns dias atrás, nos foi encaminhado o questionamento de uma fiel da Paroquia Nossa Senhora Aparecida, acerca de um leilão de gado que acontecerá no próximo dia 09/11, nas cercanias da própria igreja, que fica na região central da cidade.
Essa pessoa, indignada com o tipo de evento que acontece concomitantemente a um almoço, relatou sentir-se ofendida em sua religião, com a mercantilização e os maus tratos promovidos aos animais nessa ocasião, justo em um templo da fé, além de entender como evidente os riscos sanitários advindos de possíveis zoonoses.
Pelo aspecto ético e moral, indagamos: será que os organizadores desse evento se esqueceram que foi justamente Jesus a promover uma "limpeza" no Templo, expulsando os vendilhões? Será que já não é hora da igreja considerar destinar misericórdia e compaixão para com os animais, nossos "irmãos de criação", já que a imploramos o tempo todo para os humanos? É nesse especismo, Reverendíssimo, que reside toda a ganância, todo o egoísmo e todos os desequilíbrios entre o homem e a natureza, causa de tanta miséria e escassez em nosso tão rico e farto Planeta.
Tudo isso posto, informamos que solicitamos auxílio à ONG Naturae Vitae, para que nos ajudassem a pressionar as autoridades sanitárias do município, cientes de que essa paróquia está infringindo a Lei de Proteção do Meio Ambiente (Maus Tratos aos Animais), além do Decreto 40.400 - ( Código Sanitário do Estado de São Paulo).
A referida ONG, expediu o ofício que segue para as secretarias municipais competentes, no intuito de que o evento em questão NÃO SE REALIZE, cumprindo as leis que versam sobre o tema:
"No próximo dia 09 de novembro (domingo) haverá um leilão de gado, DURANTE UM ALMOÇO que acontecerá na Igreja “Santuário de Aparecida”, localizado na Praça Washington Luís, 4-51, no Centro, nesta cidade de Bauru (conforme cartaz em anexo – DOC. 01). Salientamos que segundo o Decreto Estadual 40.400/95, em seu artigo 23, alerta sobre a realização de haras, rodeios, carrosséis-vivos, hotéis-fazenda, granjas de criação, pocilgas e CONGÊNERES EM PERÍMETRO URBANO. Referido Leilão dar-se-á no entorno da Igreja, conforme pode ser visto no mesmo evento realizado no ano passado, em 2013 (fotos – DOCs. 02- 05).
Referido local é ILEGAL e INADEQUADO para a permanência e realização deste tipo de evento. Devemos levar em conta ainda a procedência desses animais bem como o estado de saúde, as vacinas, a situação de higiene do local, etc. Não bastasse a irregularidade manifesta da ilegalidade da realização do evento, não podemos esquecer dos maus tratos sofridos pelos animais a que são submetidos (bezerros, ovelhas, porcos – conforme se vê na fotos um cidadão puxando o porco pela perna): sem comida ou água, calor, barulho excessivo, confinados em pequeno local, etc). Desta forma, requeremos a V.Sa. QUE PROVIDÊNCIAS SEJAM TOMADAS PARA QUE NÃO CONCEDA ALVARÁ PARA O REFERIDO LEILÃO DE GADO, por ser a liberação do mesmo medida ilegal conforme Lei Estadual 40.400/95.
Termos em que, P. Deferimento.
Bauru, 03 de novembro de 2014.
FÁTIMA SCHROEDER Bióloga - Presidente"
Assim, cientes de que as leis devem ser cumpridas por TODOS, indistintamente, solicitamos, veementemente, o FIM dos leilões e dos MAUS TRATOS AOS ANIMAIS em praça pública, no perímetro urbano de Bauru e nos colocamos à disposição, para qualquer esclarecimento que se faça necessário.
Atenciosamente,
Movimento Bauru Sem Rodeio
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